- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/12/2019
- Data de publicação
- 06/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 04/12/2019, p. 06/12/2019
PROCESSO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO JUDICIAL. MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO. AFASTAMENTO CAUTELAR DAS FUNÇÕES DO CARGO EM FASE INVESTIGATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. EXCEPCIONALIDADE. MEDIDAS CAUTELARES REFERENDADAS. 1. O afastamento das funções do cargo de magistrado e a prisão preventiva de membros do Poder Judiciário foram deferidos, ad referendum da Corte Especial, na medida em que, embora as investigações do inquérito não tenham sido concluídas, há fatos outros que ensejam o oferecimento de denúncia e justificam as medidas, até que se delibere acerca do recebimento da peça acusatória. 2. Prisões preventivas decretadas com base na necessidade de garantia da ordem pública (os investigados parecem continuar praticando atividades ilícitas que só a segregação cautelar pode interromper) e por conveniência da instrução criminal (há risco real de ocultação ou destruição de provas). 3. Medidas cautelares referendadas pelo colegiado. (QO no PBAC n. 10/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 4/12/2019, DJe de 6/12/2019.)
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