Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 26/11/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Nos termos dos arts. 219 e 1.023 do CPC/2015, são intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de cinco dias úteis. 2. Consoante disposto no art. 224, § 3º, do CPC/2015, "a contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação". 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.218…