JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/11/2019
Data de publicação
18/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/11/2019, p. 18/12/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Nos termos dos arts. 219 e 1.023 do CPC/2015, são intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de cinco dias úteis. 2. Consoante disposto no art. 224, § 3º, do CPC/2015, "a contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação". 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.218.107/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 18/12/2019.)
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