- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2019
- Data de publicação
- 10/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/12/2019, p. 10/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. ERRO MATERIAL VERIFICADO NO DISPOSITIVO DA DECISÃO. CORREÇÃO DE OFÍCIO FAVORÁVEL AO AGRAVANTE. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. CONCURSO FORMAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. AGRAVO IMPROVIDO. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. 1. Verificada a ocorrência de erro material no dispositivo da decisão agravada, relativamente ao quantum da pena, após o redimensionamento decorrente do afastamento da valoração negativa da culpabilidade, deve ser corrigido de ofício, porquanto favorável ao agravante. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a agressividade e o perfil violento constituem fundamento apto a justificar o trato negativo da personalidade do réu, enquanto a conturbada relação com a comunidade permite a valoração negativa da conduta social. 3. No que se refere às consequências do crime, justifica-se o trato negativo da vetorial, diante, não apenas das deformidades permanentes sofridas, mas do impacto estético decorrente, sendo necessária a realização, inclusive, de cirurgias de emergência. 4. O reconhecimento do concurso formal entre os delitos cominados, com o afastamento das conclusões do acórdão, demandaria necessário revolvimento das provas produzidas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 5. Não obstante a redução da pena a patamar inferior a 8 anos de reclusão, fica mantido o regime fechado, porquanto fixada a pena-base acima do mínimo legal, em razão da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 33, § 2º, a, e § 3º, do Código Penal). 6. Agravo regimental improvido e retificado, de ofício, o dispositivo da decisão agravada, em favor do agravante. (AgRg no AREsp n. 1.526.079/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/12/2019, DJe de 10/12/2019.)
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