JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2019
Data de publicação
12/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 09/12/2019, p. 12/12/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AVISO DE LANÇAMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DESPROVIDO. 1. No ato de interposição, o Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo e respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de deserção, a teor do art. 511, caput, do CPC/1973. 2. Na espécie, foi juntado aos autos apenas o aviso de lançamento (fls. 553), sendo certo que não foi trazido ao feito o comprovante do seu efetivo pagamento. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o mero aviso de lançamento do pagamento do preparo não serve para a comprovação da quitação da obrigação da parte recorrente, resultando na deserção do Recurso Especial. 4. Agravo Interno da Empresa desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.065.053/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 9/12/2019, DJe de 12/12/2019.)
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