JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2019
Data de publicação
12/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/12/2019, p. 12/12/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Segundo a orientação firmada nesta Corte, "a causa de pedir, nos casos em que se discute a implantação a menor do reajuste de 28,86%, decorrente de acordo administrativo, está relacionada à violação de direito que se renova mês a mês, em relação de trato sucessivo, justificando-se a aplicação da Súmula n. 85/STJ" (AgInt no REsp 1.572.914/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 19/06/2018, DJe 25/06/2018). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.486.245/PB, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/12/2019, DJe de 12/12/2019.)
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