- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2019
- Data de publicação
- 12/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/12/2019, p. 12/12/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Segundo a orientação firmada nesta Corte, "a causa de pedir, nos casos em que se discute a implantação a menor do reajuste de 28,86%, decorrente de acordo administrativo, está relacionada à violação de direito que se renova mês a mês, em relação de trato sucessivo, justificando-se a aplicação da Súmula n. 85/STJ" (AgInt no REsp 1.572.914/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 19/06/2018, DJe 25/06/2018). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.486.245/PB, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/12/2019, DJe de 12/12/2019.)
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