- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2019
- Data de publicação
- 30/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/08/2019, p. 30/08/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DECORRENTES DE CONCESSÃO A MENOR DO REAJUSTE DE 28,86%, ANTE O DESCUMPRIMENTO DO ACORDO ADMINISTRATIVO CELEBRADO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de ação que pretende o recebimento da diferença entre os 28,86% e o índice efetivamente implantado na folha de pagamento da servidora, em razão de acordo celebrado administrativamente, que foi descumprido pela Administração. 2. Esta Corte orienta-se no sentido de que a causa de pedir, nos casos em que se discute a implantação a menor do reajuste de 28,86%, decorrente de acordo administrativo, está relacionada à violação de direito que se renova mês a mês, em relação de trato sucessivo, justificando-se a aplicação da Súmula 85/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp 491.683/PB, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 4/2/2019 e AgInt no REsp 1.405.218/PB, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 17/9/2018. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.702.583/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/8/2019, DJe de 30/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.