JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2018
Data de publicação
04/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/12/2018, p. 04/02/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DECORRENTES DE CONCESSÃO A MENOR DO REAJUSTE DE 28,86%, ANTE O DESCUMPRIMENTO DO ACORDO ADMINISTRATIVO CELEBRADO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. AGRAVO INTERNO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária que objetivou a implantação da diferença entre os 28,86% e o índice efetivamente implantado na folha de pagamento das Servidoras, em razão de acordo celebrado administrativamente, que foi descumprido pela Administração. 2. A decisão agravada deu provimento ao Recurso Especial das Servidoras, para afastar a prescrição do fundo de direito declarada na origem, aplicando a Súmula 85/STJ. 3. O INSS sustenta que o acórdão recorrido delimitou o período de incidência das referidas diferenças, de janeiro de 1993 a junho de 1998, motivo pelo qual houve a prescrição do direito pleiteado na presente ação, ajuizada em 2009. 4. Entretanto, inafastável a aplicação da Súmula 85/STJ, tendo em vista que a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, nas hipóteses em que a ação visa o pagamento das diferenças decorrentes de concessão a menor do reajuste de 28,86%, ante o descumprimento do acordo administrativo celebrado, a causa de pedir se refere a direito que se renova mês a mês, configurando relação de trato sucessivo. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp. 1.483.403/PB, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 31.3.2015; AgRg no REsp. 1.509.615/PB, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 24.3.2015. 5. Agravo Interno do INSS a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 491.683/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/08/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DECORRENTES DE CONCESSÃO A MENOR DO REAJUSTE DE 28,86%, ANTE O DESCUMPRIMENTO DO ACORDO ADMINISTRATIVO CELEBRADO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de ação que pretende o recebimento da diferença entre os 28,86% e o índice efetivamente implantado na folha de pagamento da servidora, em razão de acordo celebrado administrativ…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 11/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. DIFERENÇAS DECORRENTES DO REAJUSTE DE 28, 86%. MP N. 1.704/98. ACORDO CELEBRADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO A QUO. MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/12/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativ…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/11/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO. DIFERENÇAS PAGAS A MENOR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça"…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 25/03/2019

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. REAJUSTES SALARIAIS. ÍNDICE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. Esta Corte sedimentou a orientação de que a edição da Medida Provisória 1.704/1998 implicou na ocorrência de renúncia tácita da prescrição, nos termos do artigo 191 do Código Civil, de modo que, como a ação foi ajuizada após 30.6.2003, a prescrição alcança as pa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.