- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2019
- Data de publicação
- 17/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 10/12/2019, p. 17/12/2019
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS NÃO APRECIADOS PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ATRASO QUE NÃO É EXACERBADO, TAMPOUCO INJUSTIFICADO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA N.º 52/STJ. TESE SUPERADA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O Recorrente, Policial Militar, foi preso em 29/05/2019, por prisão preventiva decretada quando do recebimento da denúncia, no dia 17/12/2018, que lhe imputa a suposta prática do crime de organização criminosa, previsto no art. 2º, § 2º e § caput, 4º, inciso IV, da Lei n.º 12.850/2013. 2. A tese de falta de fundamentação no decreto da prisão preventiva não foi tratada pelo acórdão ora impugnado, o que impede o seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Os prazos indicados para o término da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. No caso não se vislumbra desídia estatal pois se trata-se de ação penal com diversos réus (dez), com patronos diversos. Além disso, foi suscitado conflito de competência, o que justifica um maior elastério na conclusão da fase instrutória. 4. Segundo as informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, o Ministério Público apresentou suas alegações finais em 25/10/2019 e as Defesas dos acusados já foram intimadas para manifestação, afastando o alegado excesso de prazo nos termos da Súmula n.º 52/STJ. 5. Recurso ordinário parcialmente conhecido e desprovido. (RHC n. 119.406/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 17/12/2019.)
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