- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2019
- Data de publicação
- 13/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/12/2019, p. 13/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. WRIT DENEGADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao art. 253, parágrafo único, II, alínea "b", do RISTJ, que permite ao relator negar provimento ao recurso, quando a pretensão recursal esbarrar em súmula do STJ ou do STF, ou em jurisprudência dominante acerca do tema. 2. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, não se verifica excesso de prazo na duração do processo, pois o tempo de prisão cautelar, desde 18/9/2018, não se mostra excessivo quando comparado à pena mínima in abstrato do delito imputado - latrocínio (art. 157, § 3º, do CP) - de 20 anos de reclusão, sobretudo no caso dos autos que o crime envolve três réus. 4. Havendo circunstâncias excepcionais a dar razoabilidade ao elastério nos prazos, como é o caso em análise, não há falar em flagrante ilegalidade. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 539.132/PA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 13/12/2019.)
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