JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/12/2019
Data de publicação
12/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/12/2019, p. 12/12/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Procurador-Geral de Justiça que se limita a reproduzir e dar cumprimento à Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público não possui legitimidade para figurar como autoridade coatora no polo passivo de ação mandamental. Precedente. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 50.889/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 12/12/2019.)
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