- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/12/2019, p. 19/12/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO À PROMOÇÃO NÃO COMPROVADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Turma do STJ, ao julgar o agravo interno interposto pelo Estado de Goiás, decidiu, à unanimidade, não existir o direito líquido e certo à promoção buscada pelos agravantes. (AgInt no RMS 46.326/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 28/03/2019). Não há, portanto, a alegada divergência jurisprudencial. 2. Não comprovadas a liquidez e a certeza do direito vindicado pela parte, impõe-se a denegação da ordem, como decidiu a Corte Estadual. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 46.772/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.