JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
30/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 30/11/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR. PENA EXTINTA PELO CUMPRIMENTO HÁ QUASE 10 (DEZ) ANOS ANTES DO NOVO FATO DELITUOSO. DIREITO AO ESQUECIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As condenações anteriores transitadas em julgado, alcançadas pelo prazo depurador de cinco anos previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, embora afastem os efeitos da reincidência, não impedem a configuração de maus antecedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 593.818/SC, sob o regime da repercussão geral (Tema n. 150), fixou a tese de que: "Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal". 3. Quanto à pretendida aplicação do denominado "direito ao esquecimento", é certo que, em recentes julgados, ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior posicionaram-se no sentido de que a avaliação dos antecedentes deve ser feita com observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em consideração o lapso temporal transcorrido entre as práticas criminosas. 4. O art. 5.º, inciso XLVII, alínea b, da Constituição da República estabelece a vedação de penas de caráter perpétuo, o que inviabiliza a valoração negativa dos antecedentes criminais sem qualquer limitação temporal. 5. No caso, o registro criminal considerado para a exasperação da reprimenda básica relaciona-se à condenação cuja pena foi extinta pelo integral cumprimento em 11/03/2010, ou seja, há quase 10 (dez) anos do novo delito, praticado em 06/02/2019. Por isso, a referida anotação criminal não pode ser utilizada em desfavor do ora Paciente na dosimetria da pena. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 604.771/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 30/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 14/06/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. UMA CONDENAÇÃO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR QUASE 21 (VINTE E UM) ANOS ANTES DO NOVO FATO DELITUOSO. DIREITO AO ESQUECIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As condenações anteriores transitadas em julgado e extintas há mais de 5 (cinco) anos da data do novo delito, apesar de não configurarem a reincidência, diante do período depurador previs…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 23/11/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL ? CP. PERÍODO DEPURADOR. IRRELEVÂNCIA. DIREITO AO ESQUECIMENTO. PERÍODO DE MENOS DE 10 ANOS DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E DO NOVO DELITO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA NÃO ALCANÇADA POR EXTENSO LAPSO TEMPORAL. MANTIDOS OS MAUS ANTECEDENTES. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Plenário da Corte Suprema, no julgamento do RE n. 593.818/SC (Repercussão Geral), decidi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 04/05/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR ROUBO. TRÂNSITO EM JULGADO EM 2011. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE DEMONSTRE A DATA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DIREITO AO ESQUECIMENTO. NÃO APLICAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, as condenações atingidas pelo período depurador de 5 anos, nos termos do art. 64, I, do Código Penal,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 26/04/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. ART. 64, I, DO CP. RELATIVIZAÇÃO EM CASO DE CONDENAÇÕES ANTIGAS. PRECEDENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. 1. Segundo o entendimento desta Corte, condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base. Entretanto, quando os registros…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 18/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal na dosimetria da pena aplicada por crime de tráfico de drogas, com base na teoria do esquecimento. 2. a agravante foi condenado à pena de cinco anos de reclusão e multa, no …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.