- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 11/12/2019
- Data de publicação
- 16/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 11/12/2019, p. 16/12/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE MODIFICADA. COMPENSAÇÃO COM VALORES A RECEBER PELOS SUBSTITUÍDOS. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO SINDICATO PARA REPRESENTAR OS PENSIONISTAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Os substituídos devem proceder à devolução de vantagem patrimonial paga pelo erário em face de cumprimento de decisão judicial proferida em sede de execução posteriormente modificada, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual se revela inviável, no bojo destes autos, a compensação de valores pretendida pela agravante. 2. O Sindicato é parte legítima para representar os pensionistas da categoria, no caso de valores devidos após o óbito do credor originário, bastando, portanto, regularizar a habilitação processual no feito a título de credor de pensão. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AgInt na ExeMS n. 4.151/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 11/12/2019, DJe de 16/12/2019.)
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