- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 30/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 30/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. INTEMPESTIVIDADE. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE DISPOSITIVA DE OFÍCIO. MERO ERRO DE DIGITAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça a quo, consoante sua livre convicção motivada, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, concluiu pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas. 2. Para afastar a conclusão do aresto recorrido, seria necessário o reexame de provas, não admitido em recurso especial. Súmula n. 7 do STJ. 3. Não obstante a intempestividade dos embargos de declaração opostos pelo Parquet, não há falar em nulidade pela correção, de ofício, de erro grosseiro constante da ementa do acórdão de apelação. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.832.953/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 30/11/2021.)
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