JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
29/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 29/11/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RISCOS RELACIONADOS À COVID-19. QUESTÃO NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE ACUSADOS. RECORRENTE PERMANECEU FORAGIDO. CONCESSÃO DE LIBERDADE EM OUTRO PROCESSO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão referente aos riscos relacionados à Covid-19, em razão de o paciente ser portador de bronquite, não foi examinada pelo Tribunal de origem, não devendo ser apreciadas diretamente por esta Corte Superior para não se incorrer em indevida supressão de instância. 2. O constrangimento ilegal por excesso de prazo somente pode ser reconhecido quando se tratar de demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 3. Hipótese em que não se verifica manifesta ilegalidade por excesso de prazo. Cuida-se de feito complexo, com 11 acusados, e que vem seguindo a sua marcha regular. A denúncia foi oferecida em 11/9/2019 e recorrente permaneceu foragido até 12/8/2020, tendo a sua defesa preliminar sido apresentada em 29/9/2020, sendo o pedido de revogação da preventiva indeferido em 8/11/2021, aguardando-se atualmente a designação de audiência de instrução. 4. A questão referente à concessão da liberdade em outro processo, além de não ter sido apreciada pela Corte de origem, não foi suscitada nas razões do recurso em habeas corpus, não devendo ser conhecida por se tratar de indevida inovação recursal. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 143.296/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 29/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 23/11/2021

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. TESE JÁ ANALISADA NO HC 494.227/PE. IMPUGNAÇÃO DO MESMO ACÓRDÃO DE HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior "é vedado, em sede de agravo regimental ou embargos de declaração, ampliar a quaestio v…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 23/11/2021

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PANDEMIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As alegação trazidas no recurso em habeas corpus, relacionadas ao risco de contaminação pelo novo coronavírus, ao excesso de prazo para o término da instrução processual e à ausência de contemporaneidade da prisão preventiva, não foram objeto de julgamento no acórdã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 23/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A apontada ausência de quaisquer dos fundamentos previstos no art. 312 do CPP não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 15/10/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEI DE DROGAS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 2. Trata-se de feito complexo, com pluralidade de réus - …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 23/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Uma vez que não foi trazida aos autos cópia do acórdão em que foram analisados os fundamentos ensejadores da custódia preventiva do agravante, fica impossibilitada a apreciação, por esta Corte Superior de Justiça, da a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.