- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/12/2019, p. 19/12/2019
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no julgamento do recurso de apelação deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. A sentença foi prolatada em 16/1/2017 e cerca de quase três anos depois dessa data o apelo defensivo ainda não foi julgado. A análise das movimentações processuais existentes nos autos permite verificar que a defesa do paciente não contribuiu para o decurso do tempo, visto que ofereceu as razões recursais assim que intimada para a prática do ato. 3. Embora os autos estejam conclusos com o Desembargador relator há mais de dois anos, não há previsão para julgamento da apelação. 4. O período de custódia cautelar do réu equivale a mais de 1/3 da reprimenda a ele imposta e não houve recurso do órgão acusatório, circunstâncias que evidenciam a desproporcionalidade da prisão preventiva. 5. Ordem concedida para, diante do excesso de prazo identificado na espécie, confirmar a liminar outrora deferida e relaxar a prisão preventiva do sentenciado. (HC n. 537.979/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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