Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 23/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIDO LIMINARMENTE. MERA REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS JÁ DENEGADO PELO STJ. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Tratando-se de mera reiteração de writ anteriormente impetrado e já denegado por esta Corte, o recurso em habeas corpus deve ser indeferido liminarmente. 2. O alegado excesso de prazo na formação da culpa não foi objeto de análise pelo colegiado do Tribunal de origem, o que impede seu conhecimento nesta sed…