- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/12/2019, p. 19/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. APENADO JÁ BENEFICIADO ANTERIORMENTE. VEDAÇÃO EXPRESSA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º DO DECRETO N. 9.246/17. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De início, impende consignar que os arts. 932 do Código de Processo Civil - CPC c/c o 3º do Código de Processo Penal - CPP e 34, XI e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, permite ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade (RHC 59.075/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe de 1º/4/2016). 2. O parágrafo único do art. 7º do Decreto n. 9.246/17 veda, expressamente, a concessão de comutação às pessoas que tenham obtido comutações decorrentes de Decretos anteriores. Nesse sentido: HC 485.321/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 15/3/2019; AgRg no HC 475.035/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 1/3/2019; AgRg no HC 466.863/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 5/12/2018. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 539.411/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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