- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/12/2019, p. 19/12/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LC Nº 105/2001. POSSIBILIDADE. ENCARGO DE 20% DEVIDO NAS EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA NACIONAL. ANÁLISE DOS REQUISITOS DA CDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Impossibilidade de conhecimento das alegações relativas à ofensa a dispositivos da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal no âmbito do recurso extraordinário. 2. Afastada a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC, eis que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. 3. O acórdão recorrido se manifestou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, relativamente à possibilidade de constituição de crédito tributário via quebra de sigilo bancário com aplicação retroativa da Lei Complementar nº 105/2001, entendimento que, inclusive, foi adotado em sede de recurso especial repetitivo (REsp nº 1.134.665, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 23.4.2010). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.528.929/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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