JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/12/2019
Data de publicação
19/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17/12/2019, p. 19/12/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A CONDENAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES DA QUINTA E SEXTA TURMAS DO STJ. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O agravado, por fato ocorrido em 27/3/2013, foi condenado à pena de 2 (dois) anos de reclusão. O Ministério Público não recorreu da sentença. O prazo prescricional é de 4 (quatro) anos, nos termos do art. 109, V, do Código Penal. 2. A sentença condenatória foi publicada em 25/11/2015, último marco interruptivo, impondo-se a declaração da prescrição da pretensão punitiva, em face do transcurso do respectivo lapso temporal até a presente data. 3. Embora o tema tenha sido recentemente afetado ao Plenário do STF (AGRG no HC n. 176.473/RR), em 4/12/2019, em face da divergência de entendimento entre as Primeira e Segunda turmas, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o acórdão que confirma a condenação não interrompe a prescrição. 4. Não cabe a esta Corte manifestar-se, ainda que para fins de prequestionamento, acerca de suposta afronta a princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental improvido. . (AgRg no REsp n. 1.827.959/PA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/12/2019

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES DA QUINTA E SEXTA TURMAS DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. O curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou do acórdão condenatório recorríveis, o que ocorrer em primeiro lugar. Inteligência do art. 117, inciso IV, do Código Penal. 2. É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o acórdã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 25/09/2018

AGRAVO REGIMENTAL NOS EDCL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A CONDENAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO. PRECEDENTES DA QUINTA E SEXTA TURMAS DO STJ. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. 1. Condenado o embargante, nascido em 15/06/1994, à pena de 4 (quatro) meses de reclusão, o prazo prescricional, reduzido a metade, será de 1 (um) ano e 1/2 (meio), transcorrido desde a sentença condenatória, registrada em 19/12/2…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/04/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. 1. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, o acórdão confirmatório da sentença condenatória, ainda que modifique a pena fixada, não é marco interruptivo da prescrição. 2. Condenado o envolvido a 7 meses de reclusão, o prazo prescricional é de 3 (três) anos, nos termos do art. 109, inciso VI, do Código Penal,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/10/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A CONDENAÇÃO. EFEITO INTERRUPTIVO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA PACÍFICA NESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça, a qual compete a uniformização da interpretação conferida à legislação federal infraconstitucional, pacificou a compreensão de que a publicação de acórdão que simplesmente confirma a condenação imposta na instância antecedente não …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 22/05/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A CONDENAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO. PRECEDENTES DA 5ª E DA 6ª TURMAS DO STJ. 1. Condenado o agravado à pena de 6 (seis) meses de detenção - excluído o aumento de 1/5, em razão da continuidade delitiva, conforme determina a Súm. n. 497/STF - prescrita está a pretensão punitiva estatal, devido ao decurso do prazo de 3 (três) anos, ocorridos desde a publicação da sentença em 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.