JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
23/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VIOLAÇÃO AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O acórdão recorrido limitou-se a transcrever a decisão de primeiro grau, sem enfrentar de forma clara e específica os argumentos relevantes e autônomos suscitados pelas agravantes, configurando motivação aparente e negativa de prestação jurisdicional. 2. A técnica de fundamentação per relationem é válida, desde que o julgador enfrente, ainda que de forma sucinta, os argumentos relevantes do caso concreto, o que não ocorreu no caso em análise. 3. A ausência de análise específica das teses recursais revela motivação meramente aparente, incompatível com o modelo constitucional de prestação jurisdicional, configurando violação ao art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e anular o acórdão recorrido, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com fundamentação adequada. (AREsp n. 2.270.518/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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