JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
23/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO AO ENFRENTAMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que reformou decisão de primeiro grau, revogando tutela de urgência que determinava o pagamento de verbas contratuais aos recorrentes. 2. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados, mantendo-se a decisão que não enfrentou a aplicabilidade da Cláusula 7.2.2 do contrato, a qual estabeleceria regramento distinto para demandas preexistentes à assinatura do pacto, dispensando a formalidade da notificação prévia exigida para demandas novas. 3. O recurso especial foi inadmitido na origem, ensejando a interposição do presente agravo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do Tribunal de origem ao não enfrentar a aplicabilidade da Cláusula 7.2.2 do contrato, que poderia afastar a exigência de notificação prévia para processos judiciais preexistentes à assinatura do pacto. III. Razões de decidir 5. O dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto na Constituição e no CPC/2015, exige que o magistrado enfrente todos os argumentos deduzidos no processo que sejam capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. 6. A omissão do Tribunal de origem em analisar a aplicabilidade da Cláusula 7.2.2, que poderia afastar a exigência de notificação prévia para processos antigos, caracteriza negativa de prestação jurisdicional, pois se trata de questão central para o deslinde da controvérsia. 7. A ausência de enfrentamento de questões relevantes, mesmo após a oposição de embargos de declaração, configura cerceamento de defesa e decisão arbitrária, impondo a anulação do acórdão recorrido. IV. Dispositivo 8. Recurso provido para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para novo julgamento, com enfrentamento da incidência da Cláusula 7.2.2 do contrato sobre a controvérsia. (AREsp n. 2.892.263/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. RETORNO DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. 1. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio implica violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, autorizando o retorno dos autos à instância ordinária para novo julgamento dos aclaratórios opostos. 2. Agravo conhecido…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VIOLAÇÃO AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O acórdão recorrido limitou-se a transcrever a decisão de primeiro grau, sem enfrentar de forma clara e específica os argumentos relevantes e autônomos suscitados pelas agravantes, configurando motivação aparente e negativa de prestação jurisdicional. 2. A técnica de fundamentação per …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC/2015. ARGUMENTOS ESSENCIAIS NÃO ENFRENTADOS. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo após oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre questões essenciais ao deslinde da controvérsia, especialmente …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. OMISSÕES SOBRE CRONOLOGIA DA MORA, DISTINÇÃO ENTRE APLICAÇÃO DE RECURSOS E CONCLUSÃO DE OBRAS, PREVISÃO CONTRATUAL DE VISTORIA, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E EVENTUAL CONFISSÃO SOBRE NEXO CAUSAL. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. RETORNO À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO DE ARGUMENTOS E DOCUMENTOS RELEVANTES. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS. RETORNO À ORIGEM. 1. O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão que rejeitou os embargos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.