- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E PREFERÊNCIA DE CRÉDITOS. ACÓRDÃO QUE DETERMINA O RATEIO DOS HONORÁRIOS E AFASTA PREFERÊNCIA DE CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO DE CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. AGRAVOS CONHECIDOS PARA CONHECER PARCIALMENTE APENAS DE UM DOS RECURSOS ESPECIAIS E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO DE LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (LTB). 1. Superveniência de acordo extrajudicial entre as partes a respeito da divisão dos honorários sucumbenciais. Perda parcial do objeto recursal. Homologação da desistência parcial. 2. Embargos de declaração opostos na origem. Alegação de omissão. Vício sanado pelo Tribunal paulista no julgamento do recurso integrativo, ainda que para rejeitar a tese do embargante. Afastamento do caráter manifestamente protelatório. Multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Exclusão. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento. RECURSO DA MASSA FALIDA DO GRUPO SCHAHIN. 1. Concurso particular de credores. Crédito de honorários advocatícios. Pretensão de limitação do valor a 150 salários mínimos, nos termos do art. 83, I, da Lei nº 11.101/05. 2. Matéria não debatida pelas instâncias ordinárias. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.104.729/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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