JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
12/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 12/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CONCURSO DE CREDORES. SUJEIÇÃO DOS HONORÁRIOS AO CONCURSO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 22, § 4º, 23 e 24, § 1º, da Lei n. 8.906/1994 e do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil, e por pretensão de reexame de provas, com aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a cumprimento de sentença em que se instaurou concurso de credores e se reconheceu a concursalidade dos créditos de honorários contratuais e sucumbenciais dos patronos do exequente. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento e rejeitou embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se os honorários contratuais e sucumbenciais, à luz dos arts. 22, § 4º, 23 e 24, § 1º, da Lei n. 8.906/1994 e do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil, não se submetem ao concurso de credores; e (ii) saber se incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ ao conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Os honorários, embora de natureza alimentar e com privilégios, se submetem ao concurso de credores, pois o art. 24 da Lei n. 8.906/1994 expressamente prevê seu privilégio no concurso. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 7. A discussão sobre preferência e classificação não foi objeto do acórdão recorrido. Incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Os honorários advocatícios, ainda que de natureza alimentar e com privilégios, se submetem ao concurso de credores, conforme o art. 24 da Lei n. 8.906/1994. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. A ausência de prequestionamento atrai a incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF.". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.906/1994, arts. 22, § 4º, 23 e 24, § 1º; Código de Processo Civil, arts. 85, § 14, e 908, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.561.424/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 30/6/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.715.626/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/4/2025. (AREsp n. 2.659.624/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 12/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR ÓBICES SUMULARES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 83 do STJ, por ausência de prequestionamento e por deficiência de fundamentação, sendo sustentado no agravo o atendimento dos pressupostos de adm…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/11/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONCURSO DE CREDORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. TÍTULO DE PREFERÊNCIA LEGAL. PARTICIPAÇÃO SEM PENHORA PRÉVIA. POSSIBILIDADE. RESERVA DE VALORES. LEVANTAMENTO CONDICIONADO À ULTERIOR EXECUÇÃO PRÓPRIA. PRECEDENTES DO STJ (RESP 1.219.219/SP E RESP 280.871/SP). NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO. ART. 24 DA LEI 8.906/94. ORDEM DE PRELAÇÃO ENTRE CREDORES COM PENHORA MANTIDA. CRÉDITOS DE MESMA NATUREZA. APL…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. PREFERÊNCIA DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FACE DO CRÉDITO PRINCIPAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial.2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão proferida em concurso singular de credores, no cumprimento de sentença.3. A Corte d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. CONCURSO COM CRÉDITO PRINCIPAL DO CLIENTE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegava violação dos arts. 85, § 14, do Código de Processo Civil e 24 da Lei n. 8.906/1994, em razão de acórdão que reconheceu a natureza alimentar dos honorários advocatícios, mas afastou seus privilégios legais quando em concurso com o créd…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

Direito Processual Civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Concurso de credores em execução. Preferência de crédito condominial (obrigação propter rem) em face de honorários sucumbenciais. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. Inexistência de violação ao art. 926 do CPC/2015. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao rec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.