JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

DIREITO PR OCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO PRÉVIO DE TRATAMENTO. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a obrigação de plano de saúde de custear previamente tratamento fisioterápico multidisciplinar, incluindo os métodos Therasuit e Bobath, e a imposição de bloqueio de ativos financeiros para garantir o cumprimento da obrigação. 2. O Tribunal de origem apreciou integralmente as questões submetidas à sua análise, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. A alegação de omissão foi considerada genérica e atraiu a incidência da Súmula 284 do STF. 3. A obrigação do plano de saúde foi corretamente interpretada como custeio prévio do tratamento, considerando a ausência de condições financeiras da parte autora e a inexistência de profissionais credenciados especializados nos métodos Therasuit e Bobath. 4. Embora tenha reconhecido reiterado descumprimento de decisão judicial, apto a justificar o bloqueio de recursos da recorrente, a Corte local não se pronunciou acerca da multa aplicada à recorrente, pela desobediência a comando judicial, no Juízo de primeiro grau. Óbice da Súmula 282/STF. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.244.863/CE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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