Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. CONCUSSÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT PARA REVISAR CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FRAÇÃO DE 1/6. REGIME SEMIABERTO. INDEFERIMENTO LIMINAR. 1. A decisão que manteve a condenação por concussão não comporta reparos, pois a impetração visa revisar novamente a condenação mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível, conforme a jurisprudência da Sexta Turma. 2. Não demonstrado …