JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
29/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Terceira Seção, j. 24/11/2021, p. 29/11/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. 1. As matérias foram decididas com a devida e clara fundamentação, no sentido da ausência de elementos seguros e suficientes a atestar os marcos interruptivos do prazo prescricional, bem como no sentido de que a reclamação constitucional é destinada apenas a preservar a competência e a garantir a autoridade das decisões proferidas pelo próprio Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorre na hipótese dos autos, em que a reclamação foi ajuizada contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de Justiça, que deixou de admitir agravo interno, dada a preclusão. 2. Não há falar-se em vícios integrativos no julgado, não se prestando os embargos de declaração à rediscussão livre do aresto recorrido, tanto mais que revelam, em essência, mero inconformismo com o resultado do julgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na Rcl n. 42.078/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Terceira Seção, julgado em 24/11/2021, DJe de 29/11/2021.)
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