- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/08/2019
- Data de publicação
- 03/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 28/08/2019, p. 03/09/2019
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. In casu, não houve o alegado descumprimento à decisão desta Corte, que ressalvou a possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares, o que, de fato, foi observado na decisão do Magistrado de piso. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 37.949/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 28/8/2019, DJe de 3/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.