- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO INTERNA. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS VERSUS REVALORAÇÃO JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. ANUÊNCIA FORMAL DO CREDOR (ART. 299 DO CC). BOA-FÉ OBJETIVA E VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PREJUDICIALIDADE. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo, conheceu em parte do especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há contradição e omissões no acórdão; (ii) houve omissão entre reexame de provas e revaloração jurídica de fatos incontroversos; (iii) houve omissão sobre boa-fé objetiva e venire contra factum proprium. 3. Embargos de declaração têm fundamentação vinculada e se prestam a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC). Não servem para rediscutir o mérito nem para revisar premissas fáticas. 4. Não há contradição na aplicação da Súmula 7/STJ quando se delimita a moldura fática e se afasta a revisão da valoração probatória das instâncias ordinárias sobre a suficiência de mensagens de aplicativo para comprovar anuência do credor na assunção de dívida. 5. Não há omissão quanto à distinção entre reexame e revaloração: pretensão que busca alterar a premissa fática de insuficiência de prova não configura revaloração jurídica; depende de revolvimento de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 6. Fica prejudicada a análise de boa-fé objetiva e venire contra factum proprium, pois demandaria reexame da conduta das partes. 7. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.914.577/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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