- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ART. 774 DO CPC. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA GRAVE. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NECESSIDADE. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A aferição da existência ou não de dolo ou má-fé na conduta da parte para fins de aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774 do Código de Processo Civil, exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de Recurso Especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.054.507/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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