- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ISONOMIA ENTRE HOMENS E MULHERES. TEMA 452/STF. MIGRAÇÃO DE PLANO. TRANSAÇÃO. TEMA 943/STJ. DISTINÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E OMISSÃO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Havendo ausência de enfrentamento pelo tribunal de segundo grau das questões relativas à decadência e à necessidade de prévio custeio, mesmo após a oposição de embargos de declaração, atrai-se a incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ, por falta de prequestionamento. 2. Demanda o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais a análise da ocorrência de novação e da voluntariedade na adesão a novo plano de benefícios, para fins de aplicação do Tema 943/STJ, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.095.076/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.