- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. CDC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a desconsideração da personalidade jurídica com base na teoria menor do art. 28, § 5º, do CDC. 2. Inexistência de omissão quanto ao argumento da "alteração da verdade dos fatos". O acórdão embargado enfrentou a controvérsia ao reconhecer a existência de grupo econômico familiar de fato com fundamento no conjunto fático-probatório das instâncias ordinárias. Revisão vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Análise do dissídio jurisprudencial prejudicada pela aplicação da Súmula 7/STJ, que impede o exame da divergência quando a solução demanda análise de peculiaridades fáticas do caso concreto. 4. Embargos de declaração não constituem via adequada para reexame de matéria decidida ou manifestação de inconformismo. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.947.868/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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