- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE AREIA. BEM MINERAL PERTENCENTE À UNIÃO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. AUSÊNCIA DE REEXAME PROBATÓRIO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A decisão agravada não promoveu reexame do conjunto fático-probatório, mas procedeu ao reenquadramento jurídico dos fatos expressamente reconhecidos pelo Tribunal de origem, relativos à prática da extração irregular de areia. 2. O ilícito em questão se consuma com a retirada não autorizada do recurso mineral, que configura usurpação de patrimônio público, independentemente da existência de dano ambiental ou da localização da lavra em área particular. Subsiste o dever de ressarcir integralmente o valor correspondente ao minério extraído, por se tratar de violação direta ao domínio da União sobre os bens minerais. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.164.949/RN, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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