JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. DECISÃO EXTRA PETITA. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A análise da validade da cumulação da remuneração plena da poupança com juros de 1% ao mês, conforme previsto na cláusula 3.1 do contrato, demandaria reexame das disposições contratuais e do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. As alegações de decisão extra petita, ausência de vício de consentimento, onerosidade excessiva ou circunstâncias fáticas que imponham a resolução do contrato também encontram óbice na Súmula 7 do STJ, pois demandam reexame de fatos e provas. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.985.101/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ESTADUAL COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. DECOTE DO EXCESSO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. CULPA DO PROMITENTE VENDEDOR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Agravo interno interposto con…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Mediante a análise do material fático probatório dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela validade do contrato firmado entre as partes, diante da ausência de demonstração de qualquer vício de consentimento ou ausência de contratação do empréstimo discutido. 2. Alterar o de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE. INADIMPLÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. TERMO INICIAL JUROS MORATÓRIOS. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. 1. Controvérsia acerca de rescisão contratual e devolução de valores pagos em compromisso de compra e venda de imóvel, responsabilidade pelo atraso na c…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA VENTILADA APENAS NA SENTENÇA. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. PERCENTUAL DE RETENÇÃO FIXADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. 1. Não supre o requisito constitucional do prequestionamento a discussão da matéria suscitada em recurs…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca do índice de correção monetária aplicado e ocorrência de julgamento extra petita. 2. Não prospera a alegação de omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem se pron…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.