- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. DECISÃO EXTRA PETITA. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A análise da validade da cumulação da remuneração plena da poupança com juros de 1% ao mês, conforme previsto na cláusula 3.1 do contrato, demandaria reexame das disposições contratuais e do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. As alegações de decisão extra petita, ausência de vício de consentimento, onerosidade excessiva ou circunstâncias fáticas que imponham a resolução do contrato também encontram óbice na Súmula 7 do STJ, pois demandam reexame de fatos e provas. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.985.101/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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