- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO. LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. FATOS E PROVAS. VEDADO REEXAME. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 356/STF. 1. Ausente negativa de prestação jurisdicional, diante da manifestação acerca da lei aplicável ao caso, apesar da discordância da recorrente. 2. Controvérsia acerca da condenação da recorrente ao pagamento de dano moral e material em favor da autora, por ter impedido embarque gratuito em transporte público, ainda que uniformizada e com declaração de matrícula. 3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a recorrida tem direito ao transporte gratuito para ir à escola, conforme frequência escolar comprovada nos autos. 4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 5. A alegada violação da LINDB não foi debatida no acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula n. 356/STF, por falta de prequestionamento. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.993.785/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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