- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À EXECUÇÃO. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação envolvendo execução de cotas condominiais e discussão sobre inadmissibilidade do especial por incidência da Súmula 7/STJ, ausência de impugnação específica e alegada violação aos arts. 932, III, 1.009, 320 e 784, X, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial poderia ser conhecido à luz do princípio da unirrecorribilidade e da necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (arts. 932, III, e 1.021, §1º, do CPC); e (ii) estabelecer se a controvérsia sobre a suficiência dos documentos que instruem a execução de cotas condominiais demanda reexame do conjunto fático-probatório, de modo a atrair a incidência da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática (art. 1.021, §1º, do CPC), ônus que não foi cumprido pela parte agravante. 4. A decisão recorrida repousa em jurisprudência consolidada (art. 932, III e IV, do CPC; Súmula 568/STJ), legitimando o julgamento monocrático pela inadmissão do recurso especial. 5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre suficiência documental, natureza de condomínio edilício e higidez do título executivo demanda reexame fático-probatório, inviável em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 6. A parte agravante não demonstrou que sua pretensão consistiria apenas em revaloração jurídica de fatos incontroversos, limitando-se a alegações genéricas insuficientes para afastar o óbice da Súmula 7/STJ. 7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de impugnação específica e o pedido de reexame de provas inviabilizam o conhecimento de recurso especial e de agravo interno. 8. Mantém-se a decisão agravada, inclusive quanto à majoração de honorários prevista no art. 85, §11, do CPC. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.012.294/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.