- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. REINCIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo regimental foi interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus por inexistência de ilegalidade, destacando a idoneidade da fundamentação da prisão preventiva, baseada no descumprimento de medidas protetivas, invasão de domicílio, ameaça com faca, reincidência específica e inadequação de medidas cautelares diversas. 2. As razões do agravo regimental não impugnam, de forma específica e integral, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a invocar o princípio da colegialidade e a reiterar teses genéricas sobre a excepcionalidade da prisão preventiva e a suficiência de medidas cautelares alternativas. Incidência da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos motivos da decisão agravada, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal (art. 932, III, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal). 3. A preservação da ordem pública e a proteção da vítima, em casos de descumprimento de medidas protetivas e reiteração delitiva, autorizam a prisão preventiva, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo irrelevantes condições pessoais favoráveis quando demonstrada a necessidade concreta da custódia. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 1.058.411/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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