JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/03/2026
Data de publicação
17/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10/03/2026, p. 17/03/2026

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PROVAS DIGITAIS. ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DENÚNCIA CONTRA UM DOS PACIENTES QUE SE BASEIA NO REFERIDO MATERIAL PROBATÓRIO. PRETENSÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. TEMA NÃO DECIDID PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE APTA A ENSEJAR CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, admitindo-se, excepcionalmente, o exame da matéria apenas para verificação de eventual constrangimento ilegal flagrante, o que não se evidencia na espécie. 2. A Corte de origem não procedeu à análise da alegada quebra da cadeia de custódia das provas digitais, bem como do pedido de rejeição da denúncia por ausência de justa causa, por ensejar aprofundado exame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do writ, o que impede a apreciação direta por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Inexistindo teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder, deve ser mantida a decisão que não conheceu do mandamus. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 1.074.789/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/03/2026

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROVA DIGITAL. CAPTURAS DE TELA DE CONVERSAS DE WHATSAPP. CADEIA DE CUSTÓDIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A alegação defensiva de ilicitude das capturas de tela das conversas de WhatsApp, por ausência de observância da cadeia de custódia e de procedimento técnico de extração e validação dos dados, não foi submetido ao crivo do Tribunal de origem, d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/05/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROVAS DIGITAIS. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. MATÉRIA JÁ EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS PARA REVOLVER CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS SEM REEXAME FÁTICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro examinou a higidez das provas digitais no Recurso em …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 24/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES PARA AMPARAR A CONDENAÇÃO. IRREGULARIDADES EVENTUAIS QUE DEVEM SER SOPESADAS PELO MAGISTRADO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa gar…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. A alegação de nu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/10/2025

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INADEQUAÇÃO DO WRIT PARA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus foi indeferido liminarmente, com fundamento no art. 210 do RISTJ, por versar sobre nu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.