JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
19/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 10/02/2021, p. 19/02/2021

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO APRECIAÇÃO DE QUESTÃO DE MÉRITO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. Nos termos da Súmula 515/STF, aqui aplicável por analogia, "A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório". 2. No caso, é flagrante a incompetência do STJ para o julgamento, uma vez que, ao apreciar o AgInt no AREsp 1.288.278/SP, julgado apontado como rescindendo, a Eg. Segunda Turma não conheceu do recurso no ponto relativo ao mérito da actio desconstitutiva. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na AR n. 6.799/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 10/2/2021, DJe de 19/2/2021.)
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