- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES REQUERIDAS PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA NATURAL. INEXISTÊNCIA DE ATUAÇÃO DIRETA OU INGERÊNCIA DO GAECO NA FASE CAUTELAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA OU DE BURLA À FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há falar em incompetência do juízo local quando as medidas cautelares foram requeridas e subscritas pelo Promotor de Justiça natural da comarca, inexistindo atuação direta do GAECO na fase procedimental. 2. A eventual participação do GAECO em momento diverso da investigação não implica, de forma automática, o deslocamento da competência para varas especializadas da capital. 3. O Provimento n. 162/2008 do TJMS consubstancia regra de organização administrativa e racionalização da atividade jurisdicional, não configurando violação ao princípio do juiz natural. 4. A revisão das conclusões firmadas pelo Tribunal de origem acerca da inexistência de ingerência do GAECO demanda reexame fático-probatório, providência incompatível com os estreitos limites cognitivos da via eleita. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 225.237/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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