Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 18/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. TESE NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, verifica-se que as teses ventiladas pela defesa não foram debatidas pelo Tribunal de origem no acórdão ora impugnado, o que impede a análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n…