- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO NA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES, EXPRESSIVA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 foi adequadamente fundamentado na apreensão de arma de fogo e munições, em um mesmo contexto fático, e na quantidade e variedade relevantes de drogas, elementos que demonstram a dedicação do agente à atividade criminosa. 2. A jurisprudência das Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a apreensão de arma de fogo ou munições no contexto do tráfico, especialmente quando associada a outros elementos indicativos de habitualidade delitiva ou vínculo com organização criminosa, constitui fundamento idôneo para afastar o tráfico privilegiado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.065.798/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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