JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em matéria penal, no qual o recorrente, condenado pelo crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, postula absolvição por alegada ausência de provas da materialidade e da autoria ou, subsidiariamente, a concessão do privilégio do § 4º do referido artigo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o exame do pedido de absolvição, sob o argumento de inexistência de provas suficientes da materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas, demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ, ou se seria possível mera revaloração jurídica da prova; e (ii) saber se, na hipótese, estão preenchidos os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 para reconhecimento do tráfico privilegiado, notadamente diante da existência de maus antecedentes reconhecidos pelas instâncias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática proferida em matéria penal (art. 258 c/c art. 21-E, § 2º, do RISTJ), o que não ocorreu, pois o agravante apenas reiterou argumentos já refutados, sem infirmar as razões do não conhecimento do recurso especial. 4. O Tribunal a quo, com base em minuciosa análise do conjunto probatório, concluiu pela existência de provas claras e consistentes da materialidade e da autoria, destacando que o réu foi avistado portando sacola contendo entorpecentes e apetrechos típicos do tráfico, fugiu ao notar a presença policial e teve a conduta corroborada por laudo químico-toxicológico e depoimentos harmônicos de policiais militares. 5. A pretensão de afastar a condenação sob alegação de que a prova seria meramente presuntiva, bem como de acolher a tese de ausência de posse da droga ou de autoria diversa, exige reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado na via do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 6. Quanto ao redutor do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, a decisão monocrática manteve o afastamento da minorante porque as instâncias ordinárias reconheceram a existência de maus antecedentes, circunstância que, por si, impede o enquadramento do agente como traficante eventual e afasta o chamado tráfico privilegiado, em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, atraindo a incidência da Súmula n. 83 do STJ. 7. Inexistindo argumentos novos ou aptos a modificar a conclusão anteriormente firmada quanto ao não conhecimento do recurso especial, impõe-se a manutenção integral da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental a que se nega provimento, com manutenção da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. Tese de julgamento: 1. A revisão de conclusão das instâncias ordinárias acerca da suficiência das provas de materialidade e autoria em crime de tráfico de drogas demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A existência de maus antecedentes impede o reconhecimento do tráfico privilegiado previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, tornando inaplicável a minorante legal. 3. O agravo regimental em matéria penal deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática, não se prestando à mera repetição de argumentos já analisados e rejeitados. Dispositivos relevantes citados:RISTJ, arts. 258 e 21-E, § 2º; Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput e § 4º; Súmula n. 7/STJ; Súmula n. 83/STJ. Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes mencionados fora de trechos expressamente citados. (AgRg no REsp n. 2.245.619/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVALORAÇÃO DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas nº 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante alegou, em síntese, que seria possível a revaloração das provas por esta Corte Superior, citando precedentes sobre …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 25/03/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, proferida com fundamento no art. 255, § 4º, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de recurso especial em ação penal pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.3…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. MAUS ANTECEDENTES. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo a co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/03/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA MINORANTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que, fundamentada no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do STJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso espec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/03/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCIDÊNCIA.. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, nem …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.