- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 17/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, j. 17/03/2026, p. 20/03/2026
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 734/STF. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente reclamação constitucional apresentada contra sentença do Juízo do 17º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, que determinou o bloqueio de valores a título de multa cominatória. 2. No caso dos autos, a reclamação foi ajuizada contra decisão que já havia transitado em julgado, sendo, portanto, inadmissível. Incidência da Súmula n. 734/STF. 3. Ainda que não houvesse trânsito em julgado, a reclamação não se presta a preservar a jurisprudência do STJ, mesmo quando consolidada em súmulas ou em temas repetitivos. Agravo interno improvido. (AgInt na Rcl n. 50.364/AM, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 17/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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