- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 10/03/2026
- Data de publicação
- 16/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 10/03/2026, p. 16/03/2026
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. CITAÇÃO. MEIO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ESTADO CIVIL. ARTS. 247, I, E 695, § 3º, DO CPC. EXIGÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A homologação de decisão estrangeira que versa sobre divórcio envolve matéria de estado civil, o que atrai a incidência das normas especiais do Código de Processo Civil relativas às ações de família, notadamente os arts. 247, I, e 695, § 3º. 2. Ainda que o art. 246 do CPC estabeleça a preferência pela citação por meio eletrônico, o próprio diploma legal prevê exceção expressa para as ações de estado, nas quais se exige a citação pessoal do réu. 3. A natureza delibatória do procedimento de homologação de decisão estrangeira não afasta a necessidade de observância das cautelas legais destinadas a assegurar a ciência inequívoca da parte requerida. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt na HDE n. 12.166/EX, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 10/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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