- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 16/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LICENCIAMENTO. PROPRIEDADE INTELECTUAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, indicando os motivos que formaram seu convencimento, não havendo ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A modificação do entendimento do acórdão recorrido, nos termos pleiteados pela recorrente, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. O contrato celebrado entre as partes não conferiu à recorrente a aptidão para tutelar judicialmente a marca licenciada sem anuência ou participação da licenciadora, conforme expressamente consignado no acórdão recorrido. 4. A recorrente não comprovou o consentimento formal e prévio necessário para a defesa judicial da marca licenciada, conforme exigido pela cláusula contratual específica. 5. Recurso especial desprovido. (AREsp n. 1.935.576/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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