- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 16/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. PRECLUSÃO. AGR AVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou de forma suficiente e fundamentada as questões tidas como omissas pelo recorrente. A negativa de prestação jurisdicional não se configura, pois o inconformismo do recorrente com o resultado do julgamento e com as premissas adotadas pela Corte de origem não se confunde com ausência de fundamentação ou omissão relevante. 2. A aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça foi fundamentada na resistência dos executados à exibição dos bens, no descumprimento do dever de cooperação processual e na presunção de escamoteio dos bens, diante da ausência de prova mínima da alegada alienação dos veículos. 3. A existência de anterior decisão há pelo menos dois anos acerca da ordem de penhora dos veículos impede sua rediscussão no caso, estando assim preclusa sua revisão. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.053.994/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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