- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. IPTU. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. IMÓVEL USUCAPIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do apelo nobre, por inexistência de violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, inciso II, do CPC e suficiência da fundamentação do acórdão recorrido. 2. Não há violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem enfrentou expressamente as questões suscitadas, demonstrando fundamentadamente as razões do seu convencimento. 3. O Tribunal de origem enfrentou expressamente a questão sobre a área do imóvel usucapido e o transcurso do prazo prescricional, concluindo que apenas uma porção do imóvel foi usucapida e que a ação foi ajuizada após o prazo prescricional de cinco anos para a desconstituição dos créditos tributários. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.965.877/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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