JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
25/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO AO CARGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. TESE DE JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO QUESTIONADA NA FASE DE CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. SÚMULA N. 280/STF. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ARTS. 20 E 22 DA LINDB. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. CONTROLE JURISDICIONAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SÚMULA N. 665/STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU MANIFESTA DESPROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo interno manejado limitou-se a replicar as teses expostas no recurso especial, sem impugnar especificamente os fundamentos constantes da decisão monocrática de inadmissão proferida pela Presidência do STJ, notadamente quanto à incidência da Súmula n. 7/STJ, atraindo o óbice da Súmula n. 182/STJ: "[é] inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. A tese de julgamento extra petita, mais precisamente a alegação de inadequação da sanção imposta (violação ao devido processo legal substancial), não foi objeto de questionamento na fase de conhecimento, vedando sua análise nesta fase recursal em razão do óbice imposto pela Súmula n. 7/STJ, que veda o reexame de provas e a inovação recursal. 3. A alegação de vício no procedimento administrativo disciplinar fundamentada em diploma normativo de índole local (Lei Municipal n. 8.989/79) não pode ser invocada como fundamento de violação apto a ensejar o manejo de recurso especial, por aplicação analógica da Súmula n. 280/STF. 4. A mera alusão genérica a "violação aos princípios da legalidade e da segurança jurídica" ou a "valores jurídicos abstratos", sem demonstração analítica e específica dos efetivos reflexos hermenêuticos na interpretação da norma impugnada, não se desincumbe do ônus processual de fundamentação adequada, inviabilizando a adequada cognição do alegado erro de julgamento. 5. A verificação de eventual interpretação equivocada na aplicação dos arts. 20 e 22 da Lei n. 13.655/2018 (LINDB), que positivou institutos do pragmatismo jurídico e do consequencialismo, demandaria revisão do substrato fático-probatório que fundamentou o caso concreto. Distintamente do exercício subsuntivo tradicional, essa dogmática exige do julgador, a partir de elementos concretos da realidade, sopesar as consequências práticas da decisão judicial, operação que somente pode ser realizada mediante revaloração de provas e fatos subjacentes ao litígio, movimento vedado pela Súmula n. 7/STJ. 6. O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada (Súmula n. 665/STJ). 7. A recorrente não logrou demonstrar a ocorrência de qualquer das hipóteses excepcionais que autorizariam a sindicabilidade judicial do mérito administrativo, mantendo-se íntegro o ato demissório. 8. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.978.767/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE DISPOSITIVO LEGAL FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. CONTROLE JURISDICIONAL LIMITADO. SÚMULA N. 665/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso especial pressupõe a demonstração precisa e específica de violação a dispositivo de lei federal, não se admitindo fundament…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C.C. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação de anulação de ato jurídico c.c. pedido de reintegração ao cargo ajuizada pelo ora agravante em face do Município de Ca…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Adm…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 20/08/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MATÉRIA DECIDIDA COM BASE EM LEI LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. TESE RECURSAL EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO REFLEXA DE LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 28…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS: INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ, que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, c.c. o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, e no art. 932, III, do CPC, por ausên…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.